Termo de Fomento nº 975830/2025 – Ministério das Mulheres/ASECAD
A Associação Estadual Carlos Dorneles (ASECAD) torna pública a presente Cotação Prévia de Preços com o objetivo contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços
de Assessoria Técnica para Facilitação do Curso “Mulheres em Movimento” e Assessoria para Atividades de Cuidado e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), vinculado ao Termo de Fomento nº 975830/2025, celebrado entre o Ministério das Mulheres e a ASECAD.
A contratação contempla:
Assessoria Técnica para Facilitação de Cursos – Barra do Ribeiro
Quantidade: 5 encontros
Valor unitário: R$ 500
Observações: Cada subitem corresponde a um encontro temático do curso. As proponentes poderão concorrer a um ou mais subitens, conforme afinidade temática e disponibilidade. O pagamento será feito por encontro realizado, mediante entrega e aprovação do relatório de execução e emissão de nota fiscal.
Assessoria Técnica para Facilitação de Cursos – Nova Santa Rita
Quantidade: 10 encontros
Valor unitário: R$ 500
Observações: Cada subitem corresponde a um encontro temático do curso. As proponentes poderão concorrer a um ou mais subitens, conforme afinidade temática e disponibilidade. O pagamento será feito por encontro realizado, mediante entrega e aprovação do relatório de execução e emissão de nota fiscal.
Assessoria para Cuidado em saúde
Quantidade: 20 horas técnicas
Valor unitário: R$ 203,29
Observações: A carga horária será distribuída ao longo da execução dos cursos, conforme necessidades identificadas pela Coordenação Técnica do Projeto e em comum acordo com a contratada. Forma de pagamento: O pagamento será realizado por hora técnica executada, mediante entrega e aprovação de relatório de execução e emissão de Nota Fiscal.
As propostas deverão ser enviadas entre os dias 26 de junho e 11 de julho de 2026, exclusivamente para o e-mail associacaocarlosdorneles@gmail.com.
Acesse o documento completo da cotação aqui.
Serão aceitas apenas propostas de pessoas jurídicas enviadas por e-mail. O processo segue os princípios da transparência e as exigências da Lei nº 13.019/2014.
