Cotação prévia de preços – Fornecimento de alimentação

Termo de Fomento nº 975830/2025 – Ministério das Mulheres/ASECAD

A Associação Estadual Carlos Dorneles (ASECAD) torna pública a presente Cotação Prévia de Preços com o objetivo contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços para fornecimento de alimentação destinada às participantes, equipe técnica e convidadas do projeto, vinculado ao Termo de Fomento nº 975830/2025, celebrado entre o Ministério das Mulheres e a ASECAD.

A contratação contempla:

Alimentação Curso – Barra do Ribeiro 

Descrição: Alimentação Curso (15 alunas + 2 equipe x 5 encontros e convidadas) em Barra do Ribeiro
Quantidade: 85
Valor unitário: R$ 26,97
Observações: O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme cronograma dos encontros do curso. Cada unidade corresponde ao fornecimento individual de alimentação pronta para consumo destinada às participantes, equipe técnica e convidadas. Forma de pagamento: O pagamento será realizado mediante entrega dos produtos, aprovação da Coordenação do Projeto e emissão de Nota Fiscal.


Alimentação Curso – Nova Santa Rita 
Descrição: Alimentação alunas Curso (30 alunas + 4 equipe x 5 encontros e convidadas) em Nova Santa Rita
Quantidade: 170
Valor unitário: R$ 26,97
Observações:O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme cronograma dos encontros do curso. Cada unidade corresponde ao fornecimento individual de alimentação pronta para consumo destinada às participantes, equipe técnica e convidadas. Forma de pagamento: O pagamento será realizado mediante entrega dos produtos, aprovação da Coordenação do Projeto e emissão de Nota Fiscal.


Os preços devem incluir todos os custos de aquisição, produção, transporte, entrega, impostos, encargos, taxas e demais despesas necessárias ao fornecimento dos produtos.

As propostas deverão ser enviadas entre os dias 26 de junho e 11 de julho de 2026, exclusivamente para o e-mail associacaocarlosdorneles@gmail.com.

Acesse o documento completo da cotação aqui.

Serão aceitas apenas propostas de pessoas jurídicas enviadas por e-mail. O processo segue os princípios da transparência e as exigências da Lei nº 13.019/2014.

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